Você deve ter visto em jornais ou sites de notícias que, desde o mês de agosto, a Lei Geral de Proteção de Dados está em vigor no país. Ela foi criada para ajudar a garantir os direitos e deveres em relação ao tratamento dos dados pessoais, o que também envolve a área de Recursos Humanos. Quer entender mais sobre isso? Continue a leitura conosco!

Tratamento de dados pessoais no RH

Para compreender bem o assunto, precisamos aprofundar um pouco na Lei Geral de Proteção de Dados, conhecendo de modo geral suas aplicações e como chegamos até aqui.

Com muitas mudanças tecnológicas, hoje diversas empresas, sites, redes sociais, etc, giram em torno da Big Data e da Inteligência Artificial, que necessitam do compartilhamento de dados para o seu funcionamento. Nas redes sociais, por exemplo, a partir do momento em que você demonstra interesse em determinado assunto, ela reconhece que aquilo é relevante para você e começa a exibir com maior frequência. Mas a história está acima de uma simples observação de comportamentos. Além de compartilhar interesses, também liberamos dados, para as redes e para empresas, como nome completo, e-mail, telefone, cpf e até mesmo os números do cartão de crédito, que acabam ficando armazenados nos sistemas. Com o intuito de ter maior controle sobre isso, e punir as empresas que fizerem o uso indevido desses dados, foi criada a Lei Geral de Proteção de Dados.

Mas como isso se relaciona com o seu RH?

Nos processos de recrutamento e seleção e no pós, durante a contratação e na demissão, é feita a coleta e o armazenamento de dados. Com a aplicação da Lei, a partir de agora, todas essas informações devem ser utilizadas apenas sob consentimento e com transparência, além da necessidade de serem guardadas com segurança.

Como garantir então a segurança e se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados?

Agora que você já entendeu mais sobre o assunto, chegou o momento de torná-lo prioridade dentro da empresa e entre os colaboradores, adotando cuidados como:

Estar sempre atento às obrigações geradas pela Lei

Apesar de conhecer o conceito geral aqui em nosso artigo, o ideal é que você tenha uma assistência jurídica que irá mostrar como podem ser utilizados os dados concedidos por uma pessoa, como deve ser o tratamento deles, uso para pesquisas anônimas, etc. Os titulares desses dados também possuem seus direitos como o acesso a eles, corrigi-los caso estejam desatualizados ou incorretos, bloquear e solicitar que eles não sejam mais utilizados.

Sabendo disso e percebendo onde sua empresa deve se atentar, chegou a hora de dar o segundo passo.

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Tenha uma equipe ou um profissional para acompanhar a execução de Lei Geral de Proteção de Dados dentro da empresa

A função dessas pessoas será fazer monitoramentos para garantir que os cuidados estão sendo tomados, afinal de contas, as multas pelo descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados podem prejudicar muito o faturamento da empresa.

Além de fazer as observações dentro do negócio, é interessante que esse profissional também se atualize constantemente, através da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), para que qualquer alteração seja readequada.

É necessário que todos os colaboradores saibam da importância do uso correto dos dados para evitar que a empresa seja prejudicada por descuidos.

Mostre para as pessoas que o seu negócio protege os dados delas

Seja para um colaborador ou para um candidato das vagas, dar esse alerta garante que ele se sinta mais seguro ao passar suas informações, além de contribuir com a imagem da empresa. Por isso, ao coletar os dados, diga para quais finalidades eles serão utilizados. Lembre-se que se a autorização é para aquele fim, então eles não devem ser aproveitados em nenhuma outra situação. Você pode falar sobre isso no momento da contratação, das entrevistas ou no próprio site da marca. 

Como o seu negócio tem se preparado para seguir a Lei Geral de Proteção de Dados? Aproveite nossas dicas e comece a aplicá-las em sua empresa!

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